{"id":2,"__str__":"CONLEG - COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O","link_detail_backend":"/comissao/2","metadata":{},"nome":"COMISS\u00c3O LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O","sigla":"CONLEG","data_criacao":"2019-01-01","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"Se\u00e7\u00e3o I Da Compet\u00eancia das Comiss\u00f5es permanentes Art. 189 \u0096 Compete: I \u0096 \u00e1 comiss\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o, justi\u00e7a e reda\u00e7\u00e3o, os aspectos constitucionais, legais e regimentais, jur\u00eddico e de t\u00e9cnica legislativa de todas as proposi\u00e7\u00f5es, salvo a exce\u00e7\u00f5es previstas neste regimento. Art. 191 \u0096 \u00c1 comiss\u00e3o respons\u00e1vel pela legisla\u00e7\u00e3o, justi\u00e7a e reda\u00e7\u00e3o cabe, preliminarmente, examinar a admissibilidade de mat\u00e9ria do ponto de vista da constitucionalidade e de conformidade \u00e1 lei org\u00e2nica e ao regimento interno. \u00a71\u00b0 - Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 arquivada, ressalvando disposto no par\u00e1grafo seguinte. \u00a72\u00b0 - No caso do par\u00e1grafo anterior, o prazo de cinco dias \u00fateis, contados da ci\u00eancia do parecer ao autor, poder\u00e1 mesmo, com apoiamento de 1/3 (um ter\u00e7o) dos membros da c\u00e2mara ou do prefeito, em projetos de sua iniciativa solicitar \u00e1 mesa que submeta o parecer \u00e1 delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio. \u00a73\u00b0 - Aprovada em discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o \u00fanica o parecer pelo plen\u00e1rio, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 definitivamente arquivada, se rejeitada, retornar\u00e1 \u00e1s comiss\u00f5es que deve manifestar-se sobre m\u00e9rito. \u00a74\u00b0 - Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a comiss\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o, justi\u00e7a e reda\u00e7\u00e3o propor\u00e1 emenda supressiva, se insan\u00e1vel, ou modificativa, se san\u00e1vel a contrariedade a constitui\u00e7\u00e3o \u00e1 lei org\u00e2nica ou ao regimento interno.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}