CONURB - COMISSÃO DE URBANISMO, DESPORTO E MEIO-AMBIENTE

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE URBANISMO, DESPORTO E MEIO-AMBIENTE

Sigla

CONURB

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

COMISSÃO DE FINANÇAS

Data de Criação

01/01/2019

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

III –á comissão que trata de educação, cultura e desporto, matérias que digam respeito ao ensino, ás artes e ao esporte. IV – á comissão que trata de saúde, matéria alusiva á saúde, a higiene, pública, a higiene, questões sanitárias, bem como apreciar os direitos e deveres previdenciários e de assistência social, objetivando uma política de municipalização dentro dos critérios ordenados em nosso regime jurídico que cuide das respectivas áreas; V – á comissão que trata de infra-estrutura, urbanismo e meio ambiente, matérias sobre o transporte coletivo, sistema viário e de serviço público prestado diretamente pelo município ou em regime de permissão ou 39 concessão, e matéria relativas aos planos de desenvolvimento urbano, controle de uso e parcelamento do solo urbano, edificações, obras publica e politica habitacional do município e ainda, saneamento básico e o controle da poluição e preservação ambiental. VI –Á comissão que trata de defesa dos direitos humanos, matérias sobre o exercício dos direitos inerentes á cidadania, á segurança pública dos grupos minoritários, á família, á mulher, á criança ou ao adolescente, ao idoso e ao excepcional ou deficiente físico; VII – Á comissão que trata de defesa do consumidor, matérias relativas á economia popular, relações de consumo e á defesa do consumidor e iniciativas voltadas a reprimir o abuso do poder econômico, bem como ao esclarecimento da população sobre o exercício dos direitos do consumidor. VIII – Á comissão que trata de ética e disciplina, apreciar denúncias e requerimentos relativos á conduta parlamentar dos vereadores, apurar as infrações e recomendar ao plenário, quando for o caso, a aplicação das respectivas penalidades. Art. 190 – Compete, em comum, ás comissões, I – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; II – encaminhar, através da mesa, pedidos de informações sobre matéria que lhe for submetida; III – receber reclamações e sugestões de qualquer cidadão; IV – solicitar colaboração de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento; V – estudar qualquer assunto compreendido nos respectivos campos temáticos, podendo promover ou propor á mesa da câmara a promoção de conferência, seminários, palestras e exposições.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término