CONURB - COMISSÃO DE URBANISMO, DESPORTO E MEIO-AMBIENTE
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE URBANISMO, DESPORTO E MEIO-AMBIENTE
Sigla
CONURB
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÃO DE FINANÇAS
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
III á comissão que trata de educação, cultura e desporto, matérias que digam respeito ao ensino, ás artes e ao esporte. IV á comissão que trata de saúde, matéria alusiva á saúde, a higiene, pública, a higiene, questões sanitárias, bem como apreciar os direitos e deveres previdenciários e de assistência social, objetivando uma política de municipalização dentro dos critérios ordenados em nosso regime jurídico que cuide das respectivas áreas; V á comissão que trata de infra-estrutura, urbanismo e meio ambiente, matérias sobre o transporte coletivo, sistema viário e de serviço público prestado diretamente pelo município ou em regime de permissão ou 39 concessão, e matéria relativas aos planos de desenvolvimento urbano, controle de uso e parcelamento do solo urbano, edificações, obras publica e politica habitacional do município e ainda, saneamento básico e o controle da poluição e preservação ambiental. VI Á comissão que trata de defesa dos direitos humanos, matérias sobre o exercício dos direitos inerentes á cidadania, á segurança pública dos grupos minoritários, á família, á mulher, á criança ou ao adolescente, ao idoso e ao excepcional ou deficiente físico; VII Á comissão que trata de defesa do consumidor, matérias relativas á economia popular, relações de consumo e á defesa do consumidor e iniciativas voltadas a reprimir o abuso do poder econômico, bem como ao esclarecimento da população sobre o exercício dos direitos do consumidor. VIII Á comissão que trata de ética e disciplina, apreciar denúncias e requerimentos relativos á conduta parlamentar dos vereadores, apurar as infrações e recomendar ao plenário, quando for o caso, a aplicação das respectivas penalidades. Art. 190 Compete, em comum, ás comissões, I realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; II encaminhar, através da mesa, pedidos de informações sobre matéria que lhe for submetida; III receber reclamações e sugestões de qualquer cidadão; IV solicitar colaboração de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento; V estudar qualquer assunto compreendido nos respectivos campos temáticos, podendo promover ou propor á mesa da câmara a promoção de conferência, seminários, palestras e exposições.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término