CONLEG - COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sigla
CONLEG
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÃO DE FINANÇAS
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Seção I Da Competência das Comissões permanentes Art. 189 Compete: I á comissão de legislação, justiça e redação, os aspectos constitucionais, legais e regimentais, jurídico e de técnica legislativa de todas as proposições, salvo a exceções previstas neste regimento. Art. 191 Á comissão responsável pela legislação, justiça e redação cabe, preliminarmente, examinar a admissibilidade de matéria do ponto de vista da constitucionalidade e de conformidade á lei orgânica e ao regimento interno. §1° - Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição será arquivada, ressalvando disposto no parágrafo seguinte. §2° - No caso do parágrafo anterior, o prazo de cinco dias úteis, contados da ciência do parecer ao autor, poderá mesmo, com apoiamento de 1/3 (um terço) dos membros da câmara ou do prefeito, em projetos de sua iniciativa solicitar á mesa que submeta o parecer á deliberação do plenário. §3° - Aprovada em discussão e votação única o parecer pelo plenário, a proposição será definitivamente arquivada, se rejeitada, retornará ás comissões que deve manifestar-se sobre mérito. §4° - Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a comissão de legislação, justiça e redação proporá emenda supressiva, se insanável, ou modificativa, se sanável a contrariedade a constituição á lei orgânica ou ao regimento interno.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término